Publicado em 27/10/2021
Para que serve o Balanço Patrimonial?
Publicado em 27/10/2021
O Balanço Patrimonial tem uma série de utilizações. Os bancos geralmente pedem o Balanço Patrimonial para poder conferir as dimensões da firma.
Através do relatório, o banco pode identificar o valor de capital social integralizado, os saldos das reservas de lucros ou do prejuízo acumulado.
Sem falar nas fórmulas que eventualmente podem ser lançadas sobre o Balanço Patrimonial, como a fórmula de liquidez corrente, onde você pode encontrar qual é o nível de liquidez da empresa (capacidade de quitar as obrigações mediante utilização do ativo circulante contra o passivo circulante).
Esses cálculos podem ser solicitados inclusive em licitações! Por isso, o Balanço Patrimonial tem uma importância muito grande para qualquer empresa! Desde as menores empresas até as maiores.
Além dessa utilização, o Balanço Patrimonial também pode ser uma ferramenta de pesquisa para gestores e investidores.
Muitas empresas procuram por profissionais de gestão para auxiliar a firma em tarefas de administração e consultoria.
Um dos motivos para essa procura é a redução de custos e melhora do desempenho da empresa. Ao olhar o Balanço Patrimonial, esses profissionais podem identificar certos pontos que se bem analisados, podem resultar em economia para a firma.
Tributos a compensar:
- Investimentos de baixa rentabilidade;
- Excesso de itens no imobilizado;
- Saldo de fornecedores a pagar que não deveriam mais existir.
Existem vários itens que podem ser analisados e corrigidos. Com relação aos investidores, por meio do Balanço Patrimonial, o investidor poderá identificar alguns pontos interessantes.
Empresas que possuem um patrimônio líquido maior do que o seu valor de mercado, pode ser algo interessante.
Firmas com alto grau de liquidez corrente, também demonstram contar com alto nível de caixa. Os números estão aí, tudo no Balanço Patrimonial!
Publicado em 03/09/2021
Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI para o dia 30 de setembro
A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Resumo:
- MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
- MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
- MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
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